Alepa: Justiça indisponibiliza bens de acusados
s
O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou, nesta terça-feira (31), a indisponibilidade de bens do ex- presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil Nunes de Souza, e mais oito acusados de envolvimento em fraudes em licitações no órgão. Entre eles há dois sócios de empresa denunciados por participação no esquema.
Além de Juvenil, também tiveram os bens bloqueados Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.
A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática de irregularidades na administração pública na condução de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública de menor Preço nº 003/2007, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará para contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhetes de passagens. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público concluiu pela ilegalidade do referido procedimento, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estar presentes indícios de locupletação (enriquecimento injustificado). Dessa maneira, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos requeridos nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. Além disso, a medida visa a garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo, 'tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão'.
No início da tarde de hoje (31/01/2012) o juiz Marco Antônio Casleto Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou a indisponibilidade dos bens de nove pessoas e uma empresa envolvidas em irregularidades na condução de licitações na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).
A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática das irregularidades para a contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhete de passagens.
O juiz decretou a indisponibilidade de bens de Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Domingos Juvenil Nunes de Souza, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do procedimento de licitação, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estarem presentes indícios de locupletação, que pode ser enriquecimento ilicito. e decide pela indisponibilidade dos bens dos acusados, nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. Isso significa que nenhum dos referidos pode dispôr de seus bens, ou seja, imóveis, por exemplo, não podem ser vendidos ou alugados.
Além disso, a medida visa a garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo, “tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão”.
O juiz Marco Antonio determinou ainda a notificação dos acusados para, caso queiram, se manifestem por escrito na ação no prazo de 15 dias. Ele também determinou que seja encaminhado ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Belém, Ananindeua e Altamira, determinando a averbação, nas matrículas dos imóveis, da inalienabilidade dos bens ou direitos, por ventura existentes em nome dos acionados.
Também oficiou à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos dos requeridos, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória.
Vamos ver se vai se cumprida a decisão Judicial.
===== ===== === ==== ==== ======
Se comprovada a denúncia, significa que não há previsão legal para pagar os salários desses servidores, o que pode levar o atual presidente da AL, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), a ser obrigado a devolver aos cofres públicos os recursos usados para o pagamento.
A novela que ainda promete muita dor de cabeça à atual gestão da AL começou em 2009. Na época, o então presidente da AL, Domingos Juvenil, promoveu uma minirreforma na estrutura de pessoal da AL. A mudança foi registrada no decreto de número 45, publicado no dia 18 de novembro daquele ano. O principal alvo foram os cargos em comissão. O decreto continha dois anexos com uma lista de cargos. O anexo dois listava os 422 cargos com DAS de um a três (salários que variam de R$ 1.600,00 a R$ 2.700,00).
Em junho do ano passado, foi publicado o Decreto Legislativo número 6, que implantou o famoso Plano de Cargos, Carreiras e Salários. No artigo 23 do PCCS foi determinado que seriam incorporados parte dos decretos legislativos 70 de 1990 (o plano de cargos anterior) e parte do decreto 45 - aquele que vinha com dois anexos. Apenas um dos anexos foi incorporado e com isso, acabaram sendo extintos os 422 cargos (do anexo 2), mas, em depoimento, Mônica Pinto garantiu que todos continuam ocupados. O DIÁRIO ouviu servidores do setor de pessoal que também confirmaram a informação.
O promotor Arnaldo Azevedo, que investiga as fraudes na AL, diz que será necessário apurar se os cargos extintos continuam mesmo ocupados. “Pode ter ocorrido também de as mesmas pessoas terem continuado na AL, mas em outros cargos. Precisamos avaliar”, disse.
Análise dos fatos os politicos que mandam temporariamente na Assembleia corruptiva do Pará fazem seus expedientes naturalmente, enquanto o tempo passa, como ninguém e nenhuma lei ordena punir os implicados nas fraudes das licitações, os envolvidos continuam trabalhando normalmente.Enquanto não houve leis mais severas no Brasil, punindo os infratores, este oba oba ou verdadeira festa de fraudes continuara existindo.







